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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 604

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioDecadênciaExtinção do Crédito Tributário

Questão submetida a julgamento

Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Tese firmada

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
604
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1355947/SP
Afetação
11/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
21/06/2013
Trânsito em julgado
26/08/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/12/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

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