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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 603

Promoção

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Tese firmada

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
603
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1357700/RJ, REsp 1357740/RJ
Afetação
10/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
28/06/2013
Trânsito em julgado
14/04/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/12/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

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