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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 642
Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
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