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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 642

Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria Rural (Art. 48/51)Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.

Tese firmada

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
642
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1354908/SP
Afetação
02/05/2013
Julgamento
09/09/2015
Publicação do acórdão
10/02/2016
Trânsito em julgado
08/09/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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