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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 644

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

Tese firmada

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
644
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1352791/SP
Afetação
07/05/2013
Julgamento
27/11/2013
Publicação do acórdão
05/12/2013
Trânsito em julgado
25/02/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

- Hipótese: o pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido administrativamente por insuficiência de carência, tendo em vista constar apenas 90 (noventa) contribuições até janeiro de 1998, e não os 102 (cento e dois) recolhimentos necessários.

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