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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 645

Renúncia ao benefício

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioDecadência/PrescriçãoRenúncia ao benefício

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

Tese firmada

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
645
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1348301/SC
Afetação
07/05/2013
Julgamento
27/11/2013
Publicação do acórdão
24/03/2014
Trânsito em julgado
02/05/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. A "pretensão autoral é o desfazimento de sua aposentadoria a fim de obter a certidão do tempo de serviço computado para a aposentadoria anterior, ao qual será acrescido o novo período de contribuição que possibilitará um benefício mais vantajoso. É o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de desaposentação."

2. "Sendo certo que o segurado pode dispor de seu benefício, e, ao fazê-lo encerra a aposentadoria que percebia, não há falar em afronta aos arts. 18, § 2º, e 103, caput, da Lei 8.213/91. E, devido à desconstituição da aposentadoria renunciada, tampouco se se vislumbra qualquer violação ao comando da alínea "b" do inciso II do art. 130 do Decreto 3.048/99, que impede a expedição de certidão de tempo de contribuição se este já tiver sido utilizado para efeito de concessão de benefício, em qualquer regime de previdência social."

Repercussão geral relacionada

Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

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