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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 666

Contratos de Consumo

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorTelefonia

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da validade da cláusula de contrato de planta comunitária de telefonia - PCT que isenta a companhia de restituir ao consumidor o valor investido ou de subscrever-lhe ações.

Tese firmada

É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
666
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1391089/RS, REsp 1387245/MS, REsp 1390917/RS
Afetação
05/09/2013
Julgamento
26/02/2014
Publicação do acórdão
07/03/2014
Trânsito em julgado
22/04/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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