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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 667

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.

Tese firmada

O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
667
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1387249/SC, REsp 1390904/SC
Afetação
17/06/2013
Julgamento
26/02/2014
Publicação do acórdão
10/03/2014
Trânsito em julgado
22/04/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/06/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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