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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 671
Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.
Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Na hipótese de liquidação por arbitramento ou por artigos, veja o TEMA 871.
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