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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 693

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCompetência

Questão submetida a julgamento

Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.

Tese firmada

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
693
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1183604/MG, REsp 1187776/MG
Afetação
03/09/2013
Julgamento
11/12/2013
Publicação do acórdão
03/02/2014
Trânsito em julgado
11/03/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/09/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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