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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 694

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Tese firmada

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
694
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1398260/PR, REsp 1401619/RS
Afetação
13/09/2013
Julgamento
14/05/2014
Publicação do acórdão
05/12/2014
Trânsito em julgado
04/03/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/09/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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