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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 729

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioAlíquota

Questão submetida a julgamento

Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

Tese firmada

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
729
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1391092/SC
Afetação
14/02/2014
Julgamento
22/04/2015
Publicação do acórdão
10/02/2016
Trânsito em julgado
28/03/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/02/2014

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

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