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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 741

Anônima

Trânsito em JulgadoDireito CivilAnônima

Questão submetida a julgamento

Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.

Tese firmada

Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
741
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1301989/RS
Afetação
31/05/2013
Julgamento
12/03/2014
Publicação do acórdão
19/03/2014
Trânsito em julgado
23/11/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/05/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. Período em que são devidos os dividendos no caso de ações convertidas em perdas e danos.

2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.

3. Os "dividendos somente são devidos a partir da data da efetiva subscrição das ações a menor, não da data do pagamento do preço estabelecido no contrato de participação financeira" (Embargos de Declaração).

4. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741).

Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 659/STJ

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