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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 743

Multa Cominatória / Astreintes

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoMulta Cominatória / Astreintes

Questão submetida a julgamento

Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

Tese firmada

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
743
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1200856/RS
Afetação
21/03/2014
Julgamento
01/07/2014
Publicação do acórdão
17/09/2014
Trânsito em julgado
03/10/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/03/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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