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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 764
Discussão: possibilidade, ou não, de homologar desistência parcial de mandado de segurança que objetiva assegurar direito líquido e certo de não pagar IPI sobre saídas de açúcar oriundo da safra 1996/97, uma vez que a IN-SRF 67/98 reconheceu a não-incidência dessa exação, no que tange às operações de venda de açúcar indicadas naquele ato normativo.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
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