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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 788

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

CanceladoDireito TributárioContribuições previdenciáriasIRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Questão submetida a julgamento

Discussão: isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria pagos aos já anistiados que, após reintegração ao serviço público e implemento do tempo de serviço, aposentaram-se voluntariamente.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
788
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1133690/GO
Afetação
03/03/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Tema cancelado por determinação do Ministro Gurgel de Faria (sucessor de acervo) por meio do Ofício n. 0003/2017-GABGF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] venho, através do presente, solicitar o cancelamento [...] em razão do longo prazo decorrido desde a decisão que determinou o cancelamento da afetação dos processos e da inexistência, até então, de recursos que possam ser afetados como representativos."

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