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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 8
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.
A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
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