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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 9

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMilitarDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

Tese firmada

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
9
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 990284/RS
Afetação
09/10/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
13/04/2009
Trânsito em julgado
14/05/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/10/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

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