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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 80

Contribuições Previdenciárias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.

Tese firmada

A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
80
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1036375/SP
Afetação
15/09/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
30/03/2009
Trânsito em julgado
04/05/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É legal a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços, pelas empresas prestadoras de serviço, em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 302/STF - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

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