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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 81

Retido na fonte

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaRetido na fonte

Questão submetida a julgamento

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

Tese firmada

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
81
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1001655/DF
Afetação
15/09/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
30/03/2009
Trânsito em julgado
04/05/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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