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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 81
Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Processos destacados de ofício pelo relator.
É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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