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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 871
Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.
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