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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 872

Partes e Procuradores

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoSucumbênciaPartes e Procuradores

Questão submetida a julgamento

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Tese firmada

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
872
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1452840/SP
Afetação
04/06/2014
Julgamento
14/09/2016
Publicação do acórdão
05/10/2016
Trânsito em julgado
05/12/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/06/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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