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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 881

Impostos

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIncidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF)Impostos

Questão submetida a julgamento

Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

Tese firmada

Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
881
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1459779/MA
Afetação
15/08/2014
Julgamento
22/04/2015
Publicação do acórdão
18/11/2015
Trânsito em julgado
12/02/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/08/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".

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