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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 881
Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".
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