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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 882

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilPessoas Jurídicas

Questão submetida a julgamento

Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Tese firmada

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
882
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1280871/SP, EREsp 1439163/SP
Afetação
09/09/2014
Julgamento
11/03/2015
Publicação do acórdão
22/05/2015
Trânsito em julgado
03/06/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/09/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

"Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo."

REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015).

RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi.

Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.

Condomínio de fato. No caso, a associação "não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei nº 4.591/1964".

Repercussão geral relacionada

Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

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