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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 885

Recuperação judicial e Falência

Trânsito em JulgadoDireito CivilRecuperação judicial e Falência

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Tese firmada

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
885
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1333349/SP
Afetação
23/09/2014
Julgamento
26/11/2014
Publicação do acórdão
02/02/2015
Trânsito em julgado
11/03/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/09/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 1101/STF - Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

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