PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 889

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 889

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPartes e ProcuradoresProcesso e ProcedimentoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Tese firmada

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
889
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1324152/SP
Afetação
24/09/2014
Julgamento
04/05/2016
Publicação do acórdão
15/06/2016
Trânsito em julgado
29/08/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/09/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 888Tema 890 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade