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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 90

Fato Gerador/Incidência

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaFato Gerador/Incidência

Questão submetida a julgamento

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.

Tese firmada

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
90
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 760246/PR
Afetação
23/10/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
19/12/2008
Trânsito em julgado
04/03/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 23/10/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 330/STF - Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

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