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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 91

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioFato Gerador/IncidênciaICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

Tese firmada

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
91
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1092206/SP
Afetação
24/11/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
23/03/2009
Trânsito em julgado
17/02/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 24/11/2008

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Não incide ICMS sobre a atividade consistente na confecção de produtos como embalagens, rótulos, folhetos, cartuchos e cartelas sob encomenda, quando se tratar de operação envolvendo a prestação de serviço de invólucros personalizados e o fornecimento da mercadoria acabada.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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