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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 91
Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Não incide ICMS sobre a atividade consistente na confecção de produtos como embalagens, rótulos, folhetos, cartuchos e cartelas sob encomenda, quando se tratar de operação envolvendo a prestação de serviço de invólucros personalizados e o fornecimento da mercadoria acabada.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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