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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 912

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI

Questão submetida a julgamento

Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).

Tese firmada

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
912
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
EREsp 1403532/SC
Afetação
12/12/2014
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
18/12/2015
Trânsito em julgado
24/05/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/12/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

EREsp 1.403.532/SC sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: "Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto nos arts. 1.037, II e 1.040, III, do CPC/2015, e o contido no art. 256, V, §1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 906/STF da sistemática da repercussão geral".

Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.

Repercussão geral relacionada

Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

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