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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 916

Crime Tentado

Trânsito em JulgadoDireito PenalRouboCrimes contra o PatrimônioCrime Tentado

Questão submetida a julgamento

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Tese firmada

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
916
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1499050/RJ, REsp 1483810/RJ
Afetação
09/02/2015
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
09/11/2015
Trânsito em julgado
03/02/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/02/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Tema 934/STJ.

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