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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 917

Pena Privativa de Liberdade

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRemiçãoPena Privativa de Liberdade

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Tese firmada

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
917
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1381315/RJ
Afetação
10/02/2015
Julgamento
13/05/2015
Publicação do acórdão
19/05/2015
Trânsito em julgado
25/06/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/02/2015

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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