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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 92

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Tese firmada

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
92
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Eliana Calmon
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1050199/RJ
Afetação
27/11/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
09/02/2009
Trânsito em julgado
19/03/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo prescricional

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