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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 940

Direito do Consumidor

CanceladoDireito do Consumidor

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
940
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1465832/RS
Afetação
15/09/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O julgamento do presente tema poderá alterar o entendimento adotado pela Segunda Seção no TEMA 36/STJ (REsp 1.061.530), portanto os recursos especiais que versem sobre a questão devem ficar sobrestados pelo TEMA 940/STJ.

Na decisão de afetação, o relator menciona que, em face do novo Código de Processo Civil, poderá ser sugerida a alteração do enunciado 381 da Súmula do STJ nos seguintes termos "Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição"

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