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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 944
Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Proferido despacho de mero expediente, reeexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, "por equívoco, o termo "cessão" do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação" (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016).
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