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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 944

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrevidência privadaEspécies de Contratos

Questão submetida a julgamento

Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.

Tese firmada

Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
944
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1433544/SE
Afetação
20/11/2015
Julgamento
09/11/2016
Publicação do acórdão
01/12/2016
Trânsito em julgado
08/02/2017
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 20/11/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Proferido despacho de mero expediente, reeexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, "por equívoco, o termo "cessão" do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação" (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016).

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