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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 95
Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.
Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Processos destacados de ofício pelo relator.
O Banco Central apenas será responsável pela correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não convertidos em cruzeiros.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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