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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 95

Partes e Procuradores

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCorreção MonetáriaPartes e Procuradores

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

Tese firmada

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
95
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1070252/SP, REsp 1054847/RJ
Afetação
10/12/2008
Julgamento
27/05/2009
Publicação do acórdão
10/06/2009
Trânsito em julgado
22/10/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 10/12/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O Banco Central apenas será responsável pela correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não convertidos em cruzeiros.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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