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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 960

Promessa de Compra e Venda

Trânsito em JulgadoDireito CivilCorretagemCoisasPromessa de Compra e Venda

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

Tese firmada

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
960
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1601149/RS, REsp 1602042/RS
Afetação
20/09/2016
Julgamento
13/06/2018
Publicação do acórdão
15/08/2018
Trânsito em julgado
05/02/2019
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 20/09/2016

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

VIDE TEMA 938/STJ

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)", ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." (decisão de afetação publicada no DJe 20/09/2016).

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