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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 97

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Tese firmada

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
97
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1101728/SP
Afetação
16/12/2008
Julgamento
11/03/2009
Publicação do acórdão
23/03/2009
Trânsito em julgado
24/04/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 16/12/2008

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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