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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 971

Cláusula Penal

Trânsito em JulgadoDireito CivilCompra e VendaInadimplementoCláusula Penal

Questão submetida a julgamento

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Tese firmada

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
971
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1614721/DF, REsp 1631485/DF
Afetação
03/05/2017
Julgamento
22/05/2019
Publicação do acórdão
25/06/2019
Trânsito em julgado
08/11/2019
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/05/2017

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Tema de SIRDR n. 1 (SIRDR n. 1/DF).

Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).

A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.

Em despacho proferido pelo Relator, Min. Luis Felipe Salomão, publicado no DJEN de 1o./8/2018, foi designada audiência pública para o dia 27/8/2018, às 11h.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

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