Início › Temas do STJ › Tema 976
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 976
Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade