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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 976

Concurso de Credores

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCompetênciaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoConcurso de Credores

Questão submetida a julgamento

Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Tese firmada

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
976
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1643856/SP, REsp 1643873/SP
Afetação
23/06/2017
Julgamento
13/12/2017
Publicação do acórdão
19/12/2017
Trânsito em julgado
07/05/2018
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 23/06/2017

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).

RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).

O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

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