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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 991
Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/03/2018 (Terceira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 41/STJ.
Orientações encaminhadas pelo Gabinete do ministro relator relacionadas ao tema:
- a ordem de suspensão abrange todos os processos pendentes em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme consta dos acórdãos proferidos nos recursos especiais vinculados ao tema;
- os processos com réu preso não deverão ser suspensos;
- a afetação se restringe à arma de fogo.
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
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