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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 992

Ato Infracional

Trânsito em JulgadoDireito PenalAto Infracional

Questão submetida a julgamento

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

Tese firmada

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
992
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1705149/RJ, REsp 1717022/RJ
Afetação
26/03/2018
Julgamento
13/06/2018
Publicação do acórdão
13/08/2018
Trânsito em julgado
13/09/2018
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 26/03/2018

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)

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