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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 994

Contribuições Previdenciárias

Trânsito em JulgadoDireito TributárioBase de CálculoContribuiçõesContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

Tese firmada

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base

de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
994
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1638772/SC, REsp 1624297/RS, REsp 1629001/SC
Afetação
17/05/2018
Julgamento
10/04/2019
Publicação do acórdão
16/05/2022
Trânsito em julgado
07/06/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 17/05/2018

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).

Repercussão geral relacionada

Tema 1048/STF - Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ? CPRB.

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