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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 997

Parcelamento

Trânsito em JulgadoDireito TributárioParcelamento e transação

Questão submetida a julgamento

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Tese firmada

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
997
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1724834/SC, REsp 1679536/RN, REsp 1728239/SC
Afetação
16/10/2018, 22/10/2018
Julgamento
20/06/2024
Publicação do acórdão
01/07/2024
Trânsito em julgado
22/08/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 22/10/2018

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).

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