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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 10

Definir sobre a existência de risco à saúde e integridade física dos trabalhadores expostos à radiação…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoAdicionais

Questão submetida a julgamento

Definir sobre a existência de risco à saúde e integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raio-x móvel com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

Tese firmada

I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso.

III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
10
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Paradigma
IRR-1325-18.2012.5.04.0013, RR-10919-93.2015.5.03.0105
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 12/05/2017

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Transitado em Julgado

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