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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 14

É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração? Para o fim de definir tal conceito, cabe utilizar a regra prevista no art. 58, § 1.º, da CLT ou outro parâmetro objetivo? Caso se considere irregular a redução ínfima do intervalo intrajornada, qual a consequência jurídica dessa irregularidade?

Tese firmada

A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
14
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministra Kátia Magalhães Arruda
Paradigma
IRR-1384-61.2012.5.04.0512
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 04/07/2017

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Transitado em Julgado

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