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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 147
À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso?
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 7/8/2025 (art. 284 do RITST)
Não há determinação de suspensão de processos
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