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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 16

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física?

Tese firmada

I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual.

II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
16
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Paradigma
IRR-1001796-60.2014.5.02.0382
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 06/09/2017

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Transitado em Julgado

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