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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 176

O empregado que exerce de forma preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing faz jus à…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

O empregado que exerce de forma preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida de seis horas diárias estabelecida pelo art. 227 da CLT?

Tese firmada

O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
176
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0010970-29.2023.5.03.0007

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Transitado em Julgado

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