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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 189
A responsabilização subsidiária das entidades paraestatais do “sistema s” nos contratos de terceirização depende da demonstração de culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas?
As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.
Transitado em Julgado
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