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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 189

A responsabilização subsidiária das entidades paraestatais do “sistema s” nos contratos de terceirização…

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoTerceirização

Questão submetida a julgamento

A responsabilização subsidiária das entidades paraestatais do “sistema s” nos contratos de terceirização depende da demonstração de culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas?

Tese firmada

As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
189
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385

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Transitado em Julgado

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