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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 188

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia…

Transitado em julgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Tese firmada

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
188
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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