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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 191

Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo?

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo?

Tese firmada

A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
191
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-1001279-46.2022.5.02.0068

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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