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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 191
Qual é a base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo?
A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas.
Transitado em Julgado
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